O avanço das tecnologias digitais e, em especial, a difusão de formas de gestão algorítmica do trabalho, têm tensionado as categorias clássicas do Direito do Trabalho, em particular a noção de subordinação jurídica e os critérios tradicionais de identificação do vínculo empregatício. Nesse contexto, o trabalho deixa de se apresentar apenas como uma relação social diretamente observável e passa a ser mediado por estruturas tecnológicas opacas, que reorganizam formas de controle, dependência e integração produtiva, ao mesmo tempo em que intensificam conflitos sociais.
Esses conflitos, ao ingressarem no processo do trabalho, são traduzidos em linguagem jurídica, submetendo-se a regras probatórias, limites cognitivos e assimetrias informacionais que condicionam o seu reconhecimento. A mediação tecnológica, marcada pela opacidade dos sistemas e pela concentração de dados, agrava tais dificuldades, colocando em questão a própria capacidade do processo de apreender a complexidade das novas formas de trabalho.
É nesse cenário que se torna incontornável problematizar o papel dos tribunais. Tradicionalmente compreendidos como instâncias de pacificação de conflitos, os órgãos judiciais são chamados, cada vez mais, a decidir em contextos de indeterminação normativa, nos quais as categorias jurídicas disponíveis se mostram insuficientes. Surge, então, a questão central: ao decidir esses conflitos, os tribunais limitam-se a estabilizar relações sociais já dadas ou participam ativamente da criação de novas formas jurídicas de reconhecimento do trabalho?
O presente painel propõe enfrentar essa tensão, articulando três eixos fundamentais: (i) as transformações das relações de trabalho em tempos de tecnologia e os conflitos sociais delas decorrentes; (ii) o processo do trabalho como espaço de tradução e eventual redução desses conflitos; e (iii) a atuação judicial como prática que oscila entre a pacificação social e a construção normativa. Busca-se, com isso, contribuir para uma reflexão crítica sobre o lugar do Judiciário no Direito do Trabalho contemporâneo, situado entre a necessidade de estabilizar expectativas sociais e a inevitável participação na produção do próprio direito.